[title text=”SEGURANÇA PATRIMONIAL E PESSOAL” tag_name=”h1″]
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De acordo com a legislação em vigor, Lei 7.102 e seus desdobramentos, é facultada a qualquer pessoa física ou jurídica, de qualquer segmento econômico, utilizar-se de profissionais e sistemas que aumentem sua sensação de segurança.
É assim que se considera a Empresa de Segurança Patrimonial uma aliada, uma coadjuvante, da instituição de segurança pública.
Para funcionar dentro da lei a empresa de segurança deve ser autorizada pelos órgãos federais e estaduais que garantam a segurança de instalações, pessoas, equipamentos e, principalmente, armamento utilizado em cada posto de serviço.
Para garantir a segurança patrimonial de uma empresa, ou, de uma família, a empresa de segurança dispõe de Vigilantes, Guardetes (denominação dada à profissional de segurança do gênero feminino) e Agentes de Segurança Pessoal Privada (SPP).
O transporte rodoviário ou marítimo de cargas também é mais do que nunca passível do trabalho zeloso das empresas de segurança.
Os serviços de vigilância patrimonial e pessoal privada (SPP) são aqueles destinados à proteção de ambientes prediais (intra muros) e de pessoas (em qualquer movimentação externa que elas fizerem.
Os vigilantes e agentes podem estar armados ou não, precedendo a essa condição o Plano de Segurança oferecido ao cliente potencial.
Nele fica registrado e sugerida a situação necessária ao fornecimento da segurança, e, da sensação de segurança buscada pelo contratante.
Os profissionais de segurança são apetrechados de uniformes, equipamentos e acessórios típicos da função e do posto que ocupam.
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